STF prorroga decisão que suspende despejos e desocupações

De acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19,

“ A decisão do ministro Barroso é uma grande vitória, pois dialoga com a realidade que vivemos hoje, seriam meio milhão de brasileiros em risco iminente de despejo, expostos a fome, pandemia e toda forma de violação de direitos humanos”. Enfatizou o presidente da  Confederação Nacional das Associações de Moradores- Conam.

A decisão do magistrado foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 em que ele ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

Diante do aumento de casos de covid-19 e em atenção aos princípios da cautela e precaução, o ministro disse que é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano, mas que, com a superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão., além das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Conselho Nacional de Direitos Humanos -CNDH e  do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Noti-América/Brasil

Com inf. de O Vermelho – Foto: Divulgação

 

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