Comissão de Educação do Senado pode votar projeto que cria comissão para negociar ajuste de mensalidade escolar
Está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, desta quinta-feira (2), em caráter terminativo, o projeto de lei (PL 1.237/19) que prevê a instalação de comissão de negociação quando o aumento das anuidades ou semestralidades de escolas privadas for considerado exorbitante.
O caráter terminativo determina que caso o projeto seja aprovado vai direito ao exame da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, salvo recurso em contrário.
A regra prevista no PL 1.237/19 vai valer para instituições da pré-escola ao ensino superior. Pela proposta, a comissão de negociação não será obrigatória e poderá ser criada quando o valor do reajuste for considerado inadequado, tanto pelos pais ou alunos, quanto pelas escolas.
Regulamentação caberá ao governo. Isto é, a instalação da comissão vai obedecer regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. Mais especificamente ao Ministério da Educação.
O céu é o limite
De acordo com a legislação atual (Lei 9.870, de 1999), o valor das mensalidades escolares é contratado no ato da matrícula e só pode ser reajustado uma vez por ano.
Não há teto para o aumento, o que deixa escolas e universidades livres para determinar o reajuste. No entanto, a lei determina que o aumento deve ser proporcional à variação de custos de pessoal e de custeio e deve ser justificado com planilhas que comprovem a necessidade da elevação da mensalidade.
Tramitação
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto é relatado pelo senador Esperidião Amim (PP-SC), cujo parecer é favorável à proposição, com a manutenção de emenda apresentada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde o texto foi aprovado em março de 2020.
A reunião vai ter início às 9 horas no plenário 15 da ala Alexandre Costa.
Base curricular
Consta ainda na pauta do colegiado outros 11 itens. Um desses é o requerimento do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que solicita a realização de audiência pública para discutir a implementação da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o impacto das mudanças curriculares no ensino e nos processos de avaliação da aprendizagem.
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Marcelo Castro observa que a Lei 9.394, de 1996 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabelece os fundamentos para a organização curricular da educação básica da seguinte forma:
• os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Fonte: Diap
Noti- América/Brasil
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