Qual é o papel do vereador no seu município? O que pode e não pode!
por Regina Farias*
O vereador tem a função principal de representar os interesses da população perante o poder público.
É comum o vereador assegurar como candidato fazer proposta de asfaltar rua, construir escolas, fazer obras, indenizar os moradores nos estragos das casas em virtudes das chuvas torrenciais dentre outras reivindicações, porém, não é da sua competência cumprir com essas demandas, mas do prefeito.
A função Constitucional do Vereador é fiscalizar o poder executivo, elaborar ou alterar lei e sugerir proposta de lei ao executivo (Legislar). Ou seja, O VEREADOR, PODE PROPOR, REGULAMENTAR, ANALISAR e APROVAR PROJETO DE LEI.
A título de exemplo, cabe ao vereador também propor ou extinguir tributo municipal, desde que seja fundamentado e que em caso de extinção indique a fonte de compensação como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor. Porém, ele deverá apresentar um projeto de Lei que será analisado pelas comissões temáticas da Câmara, apreciado e votado pelo plenário da casa Legislativa.
Ressalta ainda, na elaboração de projetos de leis, os vereadores não podem aprovar nenhum projeto que conflite ou sobreponha a Lei Federal (Carta Magna – Constituição federal). Devendo ainda se ater a Lei Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara dentre outras que demandar de acordo com o assunto, para ser aprovado.
A Constituição Federal é a “Carta Magna” não podendo ser sobreposta por leis Estaduais ou Municipais, para a elaboração dos projetos de leis, sob pena de se tornarem passivos de Ato de Inconstitucionalidade (ADIN).
Assim a atividade mais importante do dia a dia do VEREADOR É LEGISLAR, ou seja, elaborar projetos de leis que proporciona melhorias para o município. Sendo elo do Município com a Câmaras Estadual e Federal, bem como o Senado Federal em busca recursos de emendas, a serem investidos no desenvolvimento do município.
É de extrema importância, o vereador exercer sua função de Legislador, pautando sua atuação na fiscalização do Poder Executivo em prol da população da qual a Casa Legislativa representa, evitando conflitos suprapartidários, função pela qual não representa. Ou seja, não importa o vereador seja, oposição ou situação na câmara, o que deve ser objeto e a população a qual representam, uma vez que são estes o elo entre o Poder Executivo e População.
A Legislação Eleitoral exige que sejam filiados a um partido político, ou seja, de mera formalidade legal do ordenamento jurídico brasileiro. O candidato eleito deve ter a consciência que ao transpor os umbrais do Poder Legislativo, deverá representar, defender e atender as
reivindicações do seu povo, e não se ater a conflitos suprapartidários.
Na Câmara Municipal o presidente da câmara juntamente com os demais vereadores, para desempenhar com eficiência o trabalho deve ter harmonia, bom senso e razoabilidade nas decisões nas sessões da plenária, no qual os projetos de leis que são analisados devem ser em prol melhor interesse para a sociedade. Sendo importante o poder legislativo estar em congruência com o poder executivo, para bom trabalho.
O papel político é defender ideais, projetos em prol única e exclusiva da sociedade e não estar no poder legislativo para defender os seus próprios interesses e disputas partidárias. Quando eleitos e empossados, assumem o compromisso de cumprir com as atribuições que a função lhes compete, sempre atuando em prol da população. Lembrando que são eleitos pelo voto da sociedade que em outro pleito poderá optar por outro candidato em voto secreto. Como prevê o artigo 1o parágrafo único da Constituição Federal de 1988, todo o poder advém do povo, que é exercido por meio dos seus representantes eleitos para reivindicar e proporcionar o crescimento para o município.
Pense nisso!
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”
*Regina Farias é advogada e colunista colaboradora do portal da agência de notícias Noti-América/Brasil
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