Artigo: O STF joga o país no abismo das suspeitas e da incerteza jurídica por Sebastião Soares*
Acima das interpretações e entusiasmos ideológicos, o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula pelo STF resultou, com o voto de desempate da ministra Carmem Lúcia, em uma medida que deixa o Brasil imerso em uma absurda incerteza jurídica e contaminado pelas dúvidas e suspeitas. Mais além das torcidas, contra ou a favor do ex-presidente, há um registro que a história não apagará: o papel da ministra presidente. Admoestada com firmeza por outros juízes da Corte Suprema, entre eles Marco Aurélio e Celso de Mello, a ministra Carmen Lúcia tem responsabilidade direta no resultado do julgamento, pela sua decisão de não colocar em votação, em primeiro lugar, duas Ações Diretas de Constitucionalidade, tratando da prisão em segunda instância. Na observação do ministro Marco Aurélio, o resultado do julgamento seria diferente e afirmou: «Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter pautado as ADCs».
Por outro lado, além de comentar e criticar o pronunciamento de uma «altíssima fonte», o ministro Celso de Mello foi enfático e incisivo ao rejeitar tanto as «insurgências de natureza pretoriana» que fragilizam as instituições democráticas e desrespeitam as leis da República. A carapuça era endereçada ao general Eduardo Villas Bôas, Comandante do Exército, pelo seu comentário equivocado e destemperado às vésperas da decisão do STF. Pela natureza pedagógica do seu pronunciamento, merece ser ressalvada a advertência de Celso de Mello: «A experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do período de exceção entre 1964 e 1985 constitui para esta e para as próximas gerações marcante advertência que não pode ser ignorada», ressaltando que intervenções pretorianas são inflexões graves «no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades democráticas». Feito o registro, o ministro assumiu o protagonismo no palco do STF instruindo e desconstruindo, com rigor e profundidade, o desatino jurídico da não concessão do HC: uma violação desastrosa à Constituição.
Um dos votos mais aguardados, o da ministra Rosa Weber, transcorreu em um emaranhado de argumentos que não conseguia esconder a sua visível dificuldade em se pronunciar. Ela deixou de lado a sua convicção formada, ao votar contra a prisão antes do fim dos recursos em instâncias superiores em 2016, para manifestar-se a favor do que ela mesma rejeitara. Saiu da ribalta menor do que entrara.
Do julgamento fica uma incomoda indagação, o que acontecerá, agora, com Lula e com os milhares de «pacientes» jurídicos incursos em condenações em segunda instância? A decisão se aplica erga omnes, ou seja, vale para todos os casos ou apenas visa impedir a candidatura e a possível eleição de Lula? Como fica, por exemplo, entre outras, a situação do ex-deputado e ex-governador, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos membros ativos do «mensalão tucano» condenado a 20 de anos de prisão em segunda instância, também irá para a cadeia?
A decisão desse julgamento, de fato, respeitou a Constituição? Segundo um dos juristas mais citados no STF, o professor aposentado da USP, José Afonso da Silva, a Carta Magna foi dilacerada. Em parecer encaminhado ao Supremo ele afirmou que «O princípio ou garantia da presunção de inocência tem a extensão eu lhe deu o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória». «A execução da pena antes disso – salientou – viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental». Aliás, este foi, também, o brilhante entendimento do ministro Celso de Mello e uma aula magna de constitucionalismo, apontando que o julgamento de exceção beira o fascismo e se coloca em antagonismo com os pactos assinados pelo Brasil nas diversas cortes internacionais.
Assim, resta saber, se a decisão do STF, antecedida pela manobra regimental da ministra presidente, não aprofunda o visível apodrecimento prematuro da jovem democracia brasileira, cerceada em questões fundamentais pela autocracia governante, com vistas a permitir a entrega do País a interesses das grandes corporações nacionais e internacionais, em detrimento das necessidades básicas do povo e de direitos humanos fundamentais solapados pela sanha golpista que abarca a Nação.
Fica, ainda, a constatação de que o ativismo jurídico nas mais altas cortes não é ingênuo, tem interesses bem delimitados, no pressuposto de um Estado Penal, serviçal das elites econômicas e políticas dominantes. Mas o alerta mais grave é se o Brasil não está caminhando célere para se tornar no exemplo da Argentina, às vésperas do golpe militar de 1976, com o crescimento acelerado da violência, da intolerância e dos conflitos por enfrentamentos políticos, como bem recorda Mauro Santayana.
Esse clima de ódio espalhando-se pelo território nacional, demarcado pela longa lista de recentes assassinatos de defensores da justiça social, dos direitos humanos básicos e da democracia, pode ter sido reforçado e alimentado com a decisão do STF, cujo desdobramento poderá significar a interdição da vontade soberana do povo brasileiro em escolher o seu presidente, configurando a decisão como um turno prévio da eleição presidencial. Enquanto disso, adoradores de mitos, incensando o voto insípido e inodoro do ministro Barroso, o «técnico», são testemunhos de que a miséria brasileira não é apenas material, mas, em grande medida espiritual.
O Supremo julgou e deliberou como em 2016, premido pela pressão de interesses antidemocráticos e historicamente golpistas, tornando ainda mais tensos os dias sombrios em que vivemos, inoculando calor ao ovo da serpente. Enquanto isso, o povo brasileiro, em sua absoluta maioria, assiste a tudo isso sem saber o significado, no esvaziamento contagioso da política. «Ó tempora! Ó mores.»
*Sebastião Soares é filósofo, escritor, professor e sindicalista.