Demitidos na pandemia podem ser recontratados em 90 dias

O governo federal editou, na última terça-feira (14), a portaria 16.655/2020, que autoriza empresas a recontratarem, de forma imediata, funcionários demitidos durante o período de calamidade pública.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação e  sretroage seus efeitos à data de 20 de março de 2020, a recontratação desses trabalhadores deverá ser no prazo de 90 dias depois da data em que ocorreu formalmente a rescisão. Desde que mantidos os termos do contrato rescindido.

Vale destacar que a portaria estabele que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

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