A devolução refere-se às despesas dos beneficiários titulares e de seus dependentes. Atualmente, esses valores são pagos pelos membros do MPU e não há ressarcimento.
Ou seja, aquela cota mensal que promotores e procuradores desembolsam para ter acesso ao plano de saúde agora vai retornar aos proventos deles, até o limite de 10% dos subsídios.
“Conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, fica assegurado o ressarcimento individual, nos termos da presente portaria, dos gastos com a contribuição e o custeio do Plan-Assiste realizados pelos membros ativos e inativos do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes”, diz o art. 2º da portaria.
O valor dos subsídios dos promotores varia de R$ 32 mil a R$ 33,7 mil. No caso dos procuradores, fica entre R$ 35,5 mil e R$ 39,2 mil. Na prática, por exemplo, um procurador que recebe R$ 35,5 mil poderá ser reembolsado em até R$ 3,5 mil.
A portaria do MPU é retroativa e produz efeitos a partir de 1º de março deste ano. Mas, para que a norma passe a valer efetivamente, cada procurador-geral dos quatro MPs deve estabelecer a regulamentação, fixando o limite mensal do ressarcimento, que pode ser de até 10% dos subsídios. A medida deve ser precedida de estudo de impacto orçamentário e previsão no orçamento.
Somente no MPF, atuam 1,2 mil procuradores. Considerando as três instituições que também podem ser beneficiadas com a medida, o ressarcimento se estenderia a outras centenas de promotores e procuradores, da ativa e aposentados.
Orientação
No dia seguinte à publicação da portaria, funcionários do MPF lotaram os canais de atendimento do Plan-Assiste. O súbito aumento de demanda fez com que a gestão do plano de saúde enviasse um e-mail para alertar que o setor não é o responsável pelo documento.
Segundo a mensagem distribuída internamente no MPF e à qual a coluna Grande Angular teve acesso, ao atender essas demandas relacionadas ao documento que institui o reembolso, o plano de saúde “pode deixar de dar andamento a pedidos urgentes de casos relacionados à pandemia de Covid-19, como o encaminhamento de segurados que precisam tirar dúvidas ou conseguir viabilizar atendimento médicos”.
“Diante do quadro, e considerando que o assunto tratado na portaria tem como origem resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) cuja definição não cabe ao Plan-Assiste, a orientação é que as dúvidas e eventuais reclamações sejam direcionadas à Administração Superior ou às entidades sindicais”, diz trecho do e-mail.
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