Retrospectiva: relatório da PF mostra que delação de Palocci foi inventada
Em agosto, um inquérito gerado por 23 anexos da delação do ex-ministro Antonio Palocci concluiu que os únicos elementos de corroboração da delação produzida pelo petista são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmam. Os anexos tratam de acusações em torno do Fundo Bitang — que envolvia pessoas como o ex-presidente Lula, Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros.
O episódio que ensejou o relatório da PF refere-se à suposta tentativa de petistas e empresários
de “operar o Banco Central”. A PF concluiu que esse episódio, narrado por Palocci, não aconteceu.
A “operação” do Banco Central teria ocorrido em meados de 2011: o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria informado ao banqueiro André Esteves — do BTG Pactual — que, diferentemente da expectativa do mercado, a taxa Selic seria reduzida. O Comitê de Política Monetária (Copom), na reunião de 31/8/11, reduziu a Selic de 12,5% para 12%.
Para Palocci, o repasse dessa informação privilegiada teria feito a fortuna do fundo Bintang, administrado pelo BTG e cujo gestor é Marcelo Augusto Lustosa de Souza.
Após o depoimento de Palocci, a PF foi investigar se a narrativa dele se sustentava. Para tanto, ouviu os personagens citados pelo ex-ministro e colheu provas. Concluiu que não há motivos para a continuidade da persecução penal.
O relatório da PF afirma que as assertivas de Palocci, ao que tudo indica, foram retiradas de pesquisas na internet e não acrescentam elementos novos — apenas notícias de jornais. Notícias que não foram confirmadas pelas provas produzidas.
Caso Lula
Além do relatório, a narrativa de Palocci tomou outro forte golpe em agosto: a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que a delação do ex-ministro fosse retirada de uma ação contra o ex-presidente Lula.
“O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, disse o ministro Gilmar Mendes na ocasião.
Em 12 de agosto, a ConJur lançou o Anuário da Justiça Brasil 2020. A cerimônia virtual foi transmitida pela TV ConJur e pela TV Justiça. O evento contou com a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luiz Fux , Marco Aurélio e Alexandre de Moraes; do presidente eleito do STJ, ministro Humberto Martins; da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi; do presidente do TSE, ministro Roberto Barroso; do presidente do STM, almirante Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Em sua 14ª edição, a publicação traz o perfil e a produtividade de cada um dos ministros do STF e dos tribunais superiores, informa como atendem os advogados e as formas de contato com cada gabinete. As tendências de julgamento nos temas mais controvertidos e mais recorrentes em tramitação também podem ser consultadas no Anuário.
Assistida por mais de cinco mil pessoas, a cerimônia contou ainda com a presença do procurador-geral da República, Augusto Aras; do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz; do defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral; e do procurador Vladimir Aras. Desde a sua primeira edição, em 2007, a publicação conta com apoio da FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado.
Sentenças anuladas
O ex-juiz da “lava jato” e ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, teve duas de suas sentenças revogadas em agosto. Uma delasenvolve o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi absolvido das acusações pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região.
Os magistrados consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por pouco mais de seis meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, alvo de uma das fases das ações do consórcio de Curitiba.
Pouco antes de acabar o mês, a 2ª Turma do STF anulou a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude envolvendo o antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), em processo que havia sido julgado por Moro.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.
Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo. Não participou do julgamento o então ministro Celso de Mello, afastado por licença médica. Por causa do empate, o caso foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo.
Entrevista do mês
Em entrevista concedida à ConJur em agosto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) falou sobre o processo que moveu contra o procurador da República Dental Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público e do que considera excessos cometidos pela “lava jato”.
“Acredito que seja a primeira vez na história da República que se comprova a utilização do Ministério Público com interesses políticos eleitorais. Alguém (Deltan) que não respeita a vedação constitucional e interfere em outro poder. Falei sobre os fatos, sobre as provas contidas na representação e respondi a perguntas do MP e do advogado da outra parte”, afirmou o político ao comentar depoimento prestado perante o CNMP.
“Espero que haja responsabilização daqueles que se excederam em todas as direções. Mas não generalizo. Temos muitas pessoas corretas na Justiça e no Ministério Público Federal. É preciso separar o joio do trigo e punir para deixar o exemplo”, prosseguiu.
A responsabilização de Dallagnol veio, mas de modo bastante brando. Em setembro, o Conselho aplicou contra o procurador a pena de censura — mera advertência por escrito. O CNMP entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão.
Fonte: Conjur
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