Reforma Adm: “Não há o que comemorar na declaração de Rodrigo Maia“
“Até porque a expressão ‘na prática’ ´e o mesmo que dizer ‘não por nossa vontade’. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa”
Vladimir Nepomuceno*
É importante ter claro que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que “na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações”, deve ser interpretada corretamente. Na verdade, a tramitação da PEC 32/2020 ainda não prosperou na Câmara dos Deputados, não por estar suspensa ou por vontade dos parlamentares, mas em virtude de situações ainda não superadas pela própria direção da Casa, como a ausência de deputados ocupando os cargos de direção de todas as comissões permanentes da Câmara e em especial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A CCJ é a comissão regimentalmente necessária para o inicio da tramitação de qualquer proposta legislativa e que, em virtude do início do estado de calamidade pública, decretado em 18 de março deste ano, além da inexistência de acordo político entre as forças postulantes aos cargos dirigentes das referidas comissões não se concretizou. Acordo esse que, muito provavelmente, poderá ser alcançado após o período das eleições municipais, retomando as tramitações de projetos naquela Casa.
Há que ser considerada também a não instalação da Comissão mista de Orçamento (CMO) pelo Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, fato muito provavelmente decorrente dos motivos acima expostos. Lembro a necessidade regimental dessa comissão para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLO/21), que deveria, segundo a Constituição Federal, ter sido aprovado até julho deste ano, como também do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/21), o que impede, por força da Constituição Federal, a existência de recesso parlamentar enquanto não for aprovada a lei orçamentária do ano seguinte.
Esse impedimento de recesso parlamentar vem muito a calhar com as intenções do Sr. Rodrigo Maia de tramitar a PEC 32/2020, bem como a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, durante os meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Lembro declaração do presidente da Câmara de concluir essas votações antes do início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa.
Por fim, reitero aqui o posicionamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço, declarado por sua coordenadora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) de que a PEC 32/2020 só deve tramitar a partir do momento em que a sociedade possa ter acesso às dependências do Congresso Nacional, para a realização de audiência públicas presenciais, seminários e outros eventos com a participação de especialistas e de todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos possíveis resultados de uma eventual aprovação dessa proposta de emenda constitucional.
Até porque a expressão “na prática” ´e o mesmo que dizer “não por nossa vontade”.
*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar
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