Regras para as eleições 2020

por Regina Farias*

​Depois das alterações da legislação eleitoral em 2017, bem como com a pandemia da Covid – 19 e as determinações do Ministério Público, os candidatos (as) tiveram de se adaptar para que não insurgir em nenhuma irregularidade na eleição de 2020.

​A utilização de carro de som, mini trio e trio elétrico ficou da seguinte forma com a alteração da Lei nº 13.488/2017:

PROIBIDO a utilização do carro de som, bem como a sua circulação em formato de propaganda no período todo como ocorria nas campanhas até 2016;
No parágrafo 11 do art. 39 do Lei das Eleições (L 9504/97) modificou e restringiu a utilização dos aparatos de sonorização em veículos para apenas em CARREATAS E PASSEATAS. Lembrando isso se aplica aos minis trios e carros de som. Ressalta-se que o trio elétrico poderá utilizar apenas em COMÍCIO e parado, como prevê o art. 39, §10 da Lei nº9504/97;

DA CARREATA Deverá comunicar a autoridade de segurança responsável pela localidade do evento, via protocolo de ofício com data, trajeto e horário. No ofício deve mencionar, horário do início e do término, sendo proibido esta o dia todo. No mesmo sentido, o ofício deverá ser encaminhado para TribunalRegional Eleitoral, para a autoridade policial, com vinte quatro horas de antecedência, como determina o artigo 39 §1º da Lei nº 9504/97.

DA UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA PARA A CAMPANHA – As bandeiras podem serem utilizadas de acordo com a legislação, obedecendo a medida máxima 4m² (quatro metros quadrados). Devendo seremdeclaradas na sua prestação de contas se doadas por: partido; coligação ou outro candidato(a), ou descritas no sistema da justiça utilizado para prestar contas (SPCE) se pagas com seu recurso. É obrigatório informar CNPJ, CPF e tiragem (quantas foram feitas), conforme outros materiais de campanha.

PRESTAÇÃO DE CONTA: (LEI Nº 9.504/97 / RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019)

​Os candidatos realizaram prestação de contasparcial na justiça eleitoral até o dia 25/10/2020, com a prestação final em 15/12/2020. Alerta para os candidatos (as) não deixarem para última hora, haja vista que a prestação de contas é gravada em mídia e entregue no cartório eleitoral, sendo agendado pelo mesmo com antecedência.

​A norma eleitoral prevê até mesmo o candidato (a) que não utiliza valores em dinheiro deverão prestar contas. Por exemplo, muitos candidatos que receberam apenas doação de material (santinhos, adesivos e outros) do seu partido, mesmo assim se faz obrigatório declarar os bens chamados “estimáveis” na prestação de conta.

​Da mesma forma, os valores recebidos não gastosaté no final da campanha terão que ser devolvidos aos cofres do erário público – governo.

​Se faz importante mencionar que as declarações de valores e estimáveis serão realizadas pelo sistema SPCE, que devendo ser baixado junto ao sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.

​Os gastos realizados na campanha deverão serdeclarados na prestação de contas sob pena de inelegibilidade.

​Se faz importante mencionar que a não prestação de contas do candidato (a) podem acarretar multas, suspensão da quitação eleitoral, suspensão dos direitos políticos, por exemplo:

O material que foi doado tem um valor estimado de R$10.000,00. Não sendo realizada a prestação de contas, ou apresentar algum erro de identificação deste material, esse valor passa a ser uma MULTA DE R$10.000 DEZ MIL REAIS!
O candidato (a) que não prestar contassendo convidado para ocupar algum cargo público, não poderá compor o quadro na Administração Pública, em virtude da suspensão da quitação eleitoral;
O candidato (a) terá dificuldades para praticar todos os atos da vida civil, onde será solicitado a certidão de quitação eleitoral – da mesma forma trata de suspensão da quitação eleitoral;
O candidato (a) ficará impossibilitado de candidatar nos próximos pleitos em razão da suspensão dos direitos políticos.
Por último, ainda, o candidato que apresentar as suas contas sem advogados,terão as suas contas julgadas não prestadas.

​Ressalta-se atenção redobrada dos candidatos (as), anão infringirem a legislação pertinente vigente, emconsequência responderem por crime eleitoral, suspensão de seus direitos eleitorais a candidatarem. Como reza dito popular “ganhar e não levar”, após árduo processo eleitoral de 2020, totalmente atípico das eleições anteriores devido à pandemia  do novo coronavírus.

* Regina Farias é Advogada, consultora e colunista.

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