Regras para as eleições 2020
por Regina Farias*
Depois das alterações da legislação eleitoral em 2017, bem como com a pandemia da Covid – 19 e as determinações do Ministério Público, os candidatos (as) tiveram de se adaptar para que não insurgir em nenhuma irregularidade na eleição de 2020.
A utilização de carro de som, mini trio e trio elétrico ficou da seguinte forma com a alteração da Lei nº 13.488/2017:
DA CARREATA – Deverá comunicar a autoridade de segurança responsável pela localidade do evento, via protocolo de ofício com data, trajeto e horário. No ofício deve mencionar, horário do início e do término, sendo proibido esta o dia todo. No mesmo sentido, o ofício deverá ser encaminhado para TribunalRegional Eleitoral, para a autoridade policial, com vinte quatro horas de antecedência, como determina o artigo 39 §1º da Lei nº 9504/97.
DA UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA PARA A CAMPANHA – As bandeiras podem serem utilizadas de acordo com a legislação, obedecendo a medida máxima 4m² (quatro metros quadrados). Devendo seremdeclaradas na sua prestação de contas se doadas por: partido; coligação ou outro candidato(a), ou descritas no sistema da justiça utilizado para prestar contas (SPCE) se pagas com seu recurso. É obrigatório informar CNPJ, CPF e tiragem (quantas foram feitas), conforme outros materiais de campanha.
PRESTAÇÃO DE CONTA: (LEI Nº 9.504/97 / RESOLUÇÃO Nº 23.607/2019)
Os candidatos realizaram prestação de contasparcial na justiça eleitoral até o dia 25/10/2020, com a prestação final em 15/12/2020. Alerta para os candidatos (as) não deixarem para última hora, haja vista que a prestação de contas é gravada em mídia e entregue no cartório eleitoral, sendo agendado pelo mesmo com antecedência.
A norma eleitoral prevê até mesmo o candidato (a) que não utiliza valores em dinheiro deverão prestar contas. Por exemplo, muitos candidatos que receberam apenas doação de material (santinhos, adesivos e outros) do seu partido, mesmo assim se faz obrigatório declarar os bens chamados “estimáveis” na prestação de conta.
Da mesma forma, os valores recebidos não gastosaté no final da campanha terão que ser devolvidos aos cofres do erário público – governo.
Se faz importante mencionar que as declarações de valores e estimáveis serão realizadas pelo sistema SPCE, que devendo ser baixado junto ao sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.
Os gastos realizados na campanha deverão serdeclarados na prestação de contas sob pena de inelegibilidade.
Se faz importante mencionar que a não prestação de contas do candidato (a) podem acarretar multas, suspensão da quitação eleitoral, suspensão dos direitos políticos, por exemplo:
Ressalta-se atenção redobrada dos candidatos (as), anão infringirem a legislação pertinente vigente, emconsequência responderem por crime eleitoral, suspensão de seus direitos eleitorais a candidatarem. Como reza dito popular “ganhar e não levar”, após árduo processo eleitoral de 2020, totalmente atípico das eleições anteriores devido à pandemia do novo coronavírus.
* Regina Farias é Advogada, consultora e colunista.
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