O que o presidente escondeu da ONU: Bolsonaro assina decreto que libera plantio de cana no Pantanal
O decreto número 10.084, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro no final de 2019 suspendeu o Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar (criado pelo então presidente Lula em 2009). Esse zoneamento delimitava áreas impróprias ambientalmente para o cultivo da cana, levando em conta critérios como vulnerabilidade das terras e riscos climáticos
Segundo o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), Bolsonaro escondeu da Organização das Nações Unidas -ONU, uma informação que hoje é decisiva e está relacionada aos incêndios que tomam conta do Pantanal nos últimos dias: “Ele assinou decreto em novembro do ano passado que na prática libera o plantio de cana-de-açúcar na região, promovendo o cultivo em áreas impróprias e que têm propensão a grandes incêndios”.
De acordo com o parlamentar petista, o presidente não levou isso em consideração, provavelmente achando que era “teoria conspiratória” de ambientalistas. “Deu no que deu, não precisou de um ano para as consequências aparecerem”, disse o o autor de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula a medida de Bolsonaro que criou o libera geral no Pantanal.
O PDL 684 foi apresentado ainda no ano passado, poucos dias após a publicação do decreto presidencial, e agora está em processo de coleta de assinaturas para ganhar regime de urgência.
Para o congressista, a expectativa é favorável para, finalmente, o assunto ganhar tramitação na Câmara, com possibilidade de aprovação.
“Acho que agora mesmo os mais fanáticos bolsonaristas percebem que não dá para ‘passar a boiada’ em temas ambientais, pois as consequências são terríveis e até permanentes”, afirma o deputado, referindo-se às queimadas no Pantanal este ano, as maiores da história, segundo os especialistas.
O Zoneamento Agroecológico criado no governo Lula, e anulado por Bolsonaro há dez meses, orientou como locais impróprios para o cultivo da cana-de-açúcar as seguintes áreas: terras com declividade superior a 12%, observando-se a premissa da colheita mecânica e sem queima para as áreas de expansão; áreas com cobertura vegetal nativa; biomas Amazônia e Pantanal; áreas de proteção ambiental; terras indígenas; remanescentes florestais; dunas; mangues; Escarpas e afloramentos de rocha; reflorestamentos e áreas urbanas e de mineração.
Edição de Grace Maciel para
Noti-América/Brasil
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